1--- Para instalar uma unidade de micro produção, o interessado deve
proceder ao seu registo no SRM (Sistema de Registo de Microprodução),
mediante o preenchimento de formulário electrónico. O registo, em caso
de correcto preenchimento do formulário e não estando ultrapassados os
limites de potência previstos, é aceite, a título provisório, até ao pagamento
da taxa aplicável
2 — Após o registo provisório, o requerente tem 120 dias para instalar a
unidade de micro produção e requerer o certificado de exploração através
do SRM, mediante o preenchimento de formulário electrónico.
3 — O certificado de exploração é emitido na sequência de inspecção, que
deve ser efectuada nos 20 dias subsequentes ao pedido de inspecção
4 — Na inspecção é verificado se as unidades de microprodução estão
executadas de acordo com o disposto no presente decreto -lei e
regulamentação em vigor,
5 — Se a unidade de micro produção estiver em condições de ser ligada à
RESP, é entregue pelo inspector ao produtor ou ao técnico responsável
presente, no final da inspecção, o relatório de inspecção que, em caso de
parecer favorável, substitui o certificado de exploração a remeter
posteriormente ao produtor pela entidade responsável pelo SRM.
6 — No caso de não emissão de parecer favorável é entregue no próprio
dia da inspecção uma nota com as cláusulas que devem ser cumpridas
para colmatar as deficiências encontradas.